NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT.
NR-07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.
NR-09 - Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT.
NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 181 da CLT.
NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
A norma NR 15, que foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), define em seus anexos os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.
O principal objetivo da norma NR 15 é de apresentar os limites de tolerância e os requisitos técnicos de modo a caracterizar a atividade ou operação insalubre visando o pagamento de adicional de insalubridade.
NR-16 - Atividades e Operações Perigosas
A norma NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi criada para classificar quais as atividades consideradas como atividades ou operações perigosas (Periculoso). Portanto, são todas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis, explosivos, radiação ionizante ou energia elétrica em condições de risco acentuado, que são considerados periculosas.
NR-17 - Ergonomia: Conforto, Segurança e Desempenho
Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
NR-18 - Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes, de planejamento e organização, que implementem medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.
NR-23 - Proteção Contra Incêndios
Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.
NR-33 - Trabalhos em Espaços Confinados
A NR 33, cujo título é Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR-35 - Trabalho em altura
Trabalho em altura: A norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade em altura, como o planejamento, a organização e a execução, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.